Carro de Som nas Ruas
Lei nº 12/2011
Lei nº 12/2011
Projetos de Vereadores são aprovados na 4ª Sessão Ordinária Indaiatuba
Conforme o artigo 2º, considera-se perturbação ao sossego público, sujeito as penalidades previstas na lei, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já o artigo 3º prevê que os infratores às posturas municipais estabelecidas na lei, ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Não sendo possível a imediata retirada dos equipamentos que originaram a autuação pela emissão do som ou ruído acima dos limites, a critério da autoridade municipal da fiscalização, será apreendido o veículo e imediatamente removido para os pátios regularmente credenciados pelo Poder Público Municipal.
Ainda segundo o projeto, são solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa prevista o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver.
Cuidado em quem você esta votando...
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