É exatamente isso!
Segundo o próprio Samuel Câmara, em seu facebook oficial, nesta quarta-feira, seguindo indicação do Conselho de Ética, a mesa diretoria optou pelo desligamento do "mero" convencional. Confiram o desabafo do líder da Igreja Mãe no print abaixo:
Para melhor avaliação da situação, transcrevo alguns trechos do estatuto da instituição, disponibilizados em seu respectivo site, que vão totalmente de encontro com a publicação de Samuel. Cada um faça sua própria reflexão.
Estatuto da CGADB:
Capítulo III
Art. 12. É da competência da Mesa Diretora da CGADB, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do disposto no art. 9º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso à Assembléia Geral.
Regimento Interno da CGADB:
Art. 127. O ministro inscrito no quadro de membros da Convenção Geral, conforme o artigo 5º e seus parágrafos do Estatuto da CGADB deverá respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, e as autoridades constituídas da Convenção Geral, implicando em punição prevista, qualquer transgressão cometida.
Seção I
Do Regime Disciplinar
Art. 128. O membro da Convenção Geral está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - desligamento.
Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.
Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que:
I - transgredir o art. 9º do Estatuto da CGADB;
II - for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;
III - desobedecer o credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Mensageiro da Paz;
IV - negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
V - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral.
Fonte: CGADB
Fonte: CGADB
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