"Mensagem do Dia"


Diante de tudo isso, o que mais podemos dizer? Se Deus está do nosso lado, quem poderá nos vencer? Romanos 8:31



Ninguém!



A Paz do Senhor



Ev. Fabio Augusto

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Samuel Câmara desligado da CGADB!


É exatamente isso! 

Segundo o próprio Samuel Câmara, em seu facebook oficial, nesta quarta-feira, seguindo indicação do Conselho de Ética, a mesa diretoria optou pelo desligamento do "mero" convencional. Confiram o desabafo do líder da Igreja Mãe no print abaixo:


Clique na imagem para aumentar!

Para melhor avaliação da situação, transcrevo alguns trechos do estatuto da instituição, disponibilizados em seu respectivo site, que vão totalmente de encontro com a publicação de Samuel. Cada um faça sua própria reflexão. 

Estatuto da CGADB: 
Capítulo III
Art. 12. É da competência da Mesa Diretora da CGADB, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do disposto no art. 9º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso à Assembléia Geral.

Regimento Interno da CGADB:
Art. 127. O ministro inscrito no quadro de membros da Convenção Geral, conforme o artigo 5º e seus parágrafos do Estatuto da CGADB deverá respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, e as autoridades constituídas da Convenção Geral, implicando em punição prevista, qualquer transgressão cometida.


Seção I

Do Regime Disciplinar


Art. 128. O membro da Convenção Geral está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I - advertência; 
II - suspensão; 
III - desligamento. 



Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.

Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que:

I - transgredir o art. 9º do Estatuto da CGADB; 

II - for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina; 
III - desobedecer o credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Mensageiro da Paz; 
IV - negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão; 
V - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral.

Fonte: CGADB

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